A resposta para tal pergunta é complexa e necessita de uma análise criteriosa das peculiaridades de cada caso.
Na prática, é bastante dificil obter a revogação completa das medidas protetivas fixadas pelos magistrados, não apenas pelo fato de que a palavra e a vontade da vítima tem especial relevância em casos que envolvem a lei Maria da Penha, mas também por questões de ordem social, afinal, pouquíssimos juizes irão revogar integralmente as MPUs enquanto ainda houver a probabilidade, ainda que baixa, de materialização/continuação dos episódios de violência.
Por isso, em um primeiro momento, especialmente na primeira manifestação do suposto agressor nos autos, é estratégicamente interessante demonstrar aquisiência total das medidas fixadas como demonstração de boa-fé, e gradativamente ir reduzindo a gravidade das condições.
Isso decorre justamente porque as Medidas Protetivas de Urgência não tem natureza de ação penal, mas sim de um procedimento cautelar que irá perdurar até que o risco a ingridade física, psicológica e/ou patrimonial da suposta vítima reduza a um ponto em que as MPUs não sejam mais necessárias, ou que as condições impostas não sejam um empecílho para a vida do indivíduo.
A análise estratégica de cada caso permite que haja uma revogação parcial das condições mais gravosas de modo que o indivíduo possa continuar a respeitar a decisão judicial, sem que isso traga-lhe prejuízo para a sua rotina, ou possam de alguma forma ser utilizada de má-fé pela suposta vítima.
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