Descriminalização do porte de 50g de maconha para consumo próprio

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o porte de até 50g de maconha não constitui mais infração penal, sendo considerado mero ilícito administrativo. Em verdade, a própria pena do art. 28 da lei 11.343/06 já denotava que o porte de droga para consumo próprio não tinha natureza de infração penal, uma vez […]