O indivíduo que possui o réu primário, tem uma série de benefícios legais caso esteja sendo investigado ou seja condenado pela prática de um crime, mas não é apenas isso.
Em primeiro lugar, o simples fato de o indivíduo ser réu primário, já concede a ele uma imagem melhor para o juíz que julgar o caso, e favorecerá que ele leve essa circunstância pessoal em consideração para tomar a melhor decisão, evitando assim a aplicação de medidas extremamente gravosas destinada aos réus de maior probabilidade de reiteração delitiva.
O réu primário confere ao indivíduo a possibilidade de realizar diversos acordos com a justiça, a exemplo da transação penal nos casos de crimes menos graves, até a realização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos casos de crime com uma maior gravidade.
Além disso, o réu primário concede ao indivíduo sanções mais brandas, com a possibilidade não apenas de redução da pena, como também a sua substituição por medidas diversas da privação da liberdade, tal qual a pena de multa ou a pena restritiva de direitos.
A primariedade também facilita o processo de execução da pena, em caso de condenação a uma pena privativa de liberdade, pois facilita no tempo de pena que ele deverá cumprir para obter uma progressão de regime.
Apenas para efeitos comparativos, imaginemos que dois indivíduos, um primário e outro reincidente, sejam condenados a uma pena de 6 anos cada por roubo.
O primeiro indivíduo, em razão de seu réu primário, precisará cumprir 25% da pena para progredir de regime, enquanto o réu reincidente, terá de cumprir 30% para progredir.