O juízo da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do consumidor da comarca de Salvador/BA decidiu pela condenação da Amazon, determinando a remoção dos anúncios na grade da programação de seu serviço de Streaming “Prime Video”, bem como a indenizar o consumidor em R$. 3.000,00 (três) mil reais em danos morais.
Entenda o caso:
Em meados de fevereiro de 2025, a Amazon enviou uma série de e-mails para os assinantes da “Amazon Prime”, informando que a partir do dia 02/04/2025 iriam passar a incluir anúncios em todos os filmes e séries da sua plataforma de streaming.
A justiça baiana entendeu que essa conduta da Amazon afrontou diretamente o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa reduziu, de forma unilateral, a qualidade do serviço sem oferecer qualquer tipo de contraprestação.
Pelo contrário, a Amazon estabeleceu que caso o consumidor desejasse remover os anúncios da plataforma de Streaming, ele deveria pagar um adicional mensal de R$. 10,00 (dez reais).
Em outras palavras, a empresa, para além de reduzir a qualidade do serviço contratado de seus usuários antigos, ainda quis elevar os custos da assinatura para reestabelecer as condições anteriormente contratadas.
Por esse motivo, o juízo da 12ª VSJE do Consumidor da comarca de Salvador/BA obrigou a Amazon a remover os anúncios da plataforma do consumidor, além de indenizá-lo em R$. 3.000,00 (três mil reais) pelos transtornos.
Como saber se você também tem direito:
- Comprovação de que você é usuário antigo (antes de 02/04/2025)
- Registro dos anúncios de filmes/séries no catálogo do Prime Vídeo
Caso tenha vivenciado uma situação como essa, entre em contato com um de nossos especialistas para que analisemos seu caso.
Fonte: Processo nº 0206088-81.2025.8.05.0001