Quando compramos um imóvel, também é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI/ITIV), que é pago diretamente ao Município.
Normalmente, os municípios cobram o imposto sobre o valor venal do imóvel, mesma base de cálculo utilizado para a fixação do IPTU.
Em Salvador/BA, por exemplo, a prefeitura cobra 3% de ITBI/ITIV sobre o valor venal do imóvel.
Porém, com a decisão mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ITBI/ITIV deve ser calculado sobre o valor de aquisição do imóvel e não sobre o valor venal.
Vamos a um exemplo prático:
Digamos que uma pessoa comprou um imóvel por R$.100.000,00 (cem mil reais).
Todavia, descobriu que a prefeitura cobrou um ITBI/ITIV de 3% sobre o valor venal do imóvel, avaliado em R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pagando assim R$. 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais em impostos)
Contudo, por causa da decisão do STJ, o ITBI/ITIV (3%) deveria ser calculado sobre o valor de aquisição do imóvel (R$. 100.000,00), cujo valor correto do tributo devido seria de R$. 3.000,00 (três mil reais).
Logo, essa pessoa pode ter o direito de receber R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de restituição em impostos pagos indevidamente.
Mas fique atento, pois o o prazo para ingressar com uma ação judicial é de 5 (cinco) anos da data do pagamento do imposto.