Em via de regra, quando há o cometimento de um crime, o Ministério Público, através dos promotores e procuradores, tem o dever de selar pela proteção dos bens jurídicos, do interesse público e da ordem social e econômica.
Nesse caso, a vítima de um crime só precisa comunicar a autoridade policial ou o Ministério Público diretamente para que estes passem a atuar para investigar e processar o autor do fato, contudo, há casos em que o aparato estatal não possui todas as informações ou os meios para melhor instruir o processo, razão pela qual a vítima pode contratar um advogado particular para que este atue como assistente de acusação ministerial.
A principal função e vantagem do assistente de acusação, como o próprio nome sugere, é a de munir o Ministério Público, facilitando a produção probatória para facilitar o desfecho do processo de uma forma mais célere, podendo inclusive ser uma via alternativa para dar prosseguimento ao caso, nas hipóteses em que vítima e Ministério Público não concordem com determinadas conclusões do processo.
Todavia, o assistente de acusação muitas vezes deve assumir uma função de menor protagonismo no processo, função esta reservada ao membro do Ministério Público, tendo um papel complementar apenas, podendo assumir o processo caso o promotor decida por não prosseguir com a ação penal.