Propagar Fake News é crime?

A resposta para essa pergunta é complexa, pois depende muito de caso a caso, em especial o contexto e o conteúdo da notícia falsa divulgada.

Contudo, em primeiro lugar, é necessário o esclarecimento de que Fake News não é um crime propriamente dito, isso ocorre porque não existe um artigo na legislação penal brasileira definindo o conceito de notícia falsa, sendo um termo carregado de enorme subjetividade a depender dos interlocutores.

O que é criminalizado na ordem jurídica brasileira é se essa notícia falsa atentar contra a honra e a imagem de um indivíduo, que são os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) que são delitos devidamente tipificados nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.

Em outras palavras, a mera desinformação que não atente contra a honra ou a imagem de um indivíduo específico não é criminalizado, podendo ser objeto de outras esferas fora da seara criminal.

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