É muito comum de o cidadão, ao contratar um empréstimo consignado e ter problemas com dívidas bancárias, acabar por perceber que todo seu salário vem sendo descontado pelo banco mensalmente para o pagamento do empréstimo. Mas afinal, isso é devido?
Como todas as respostas no direito, DEPENDE.
Afinal, nessa modalidade de empréstimo, o banco desconta diretamente em folha de pagamento ou diretamente da conta corrente, o salário como forma de pagamento das parcelas, contudo, caso o consumidor venha a atrasar, é possível que o banco desconte valores cada vez maiores do salário do devedor.
A legislação brasileira prevê, através das leis nº 10.820/2003 e 8.112/90, que empregados celetistas, aposentados, pensionistas e funcionários públicos, o desconto não pode ultrapassar o limite de 35%, dos quais 5% são exclusivos para pagamento de dívidas oriundas de cartão de crédito.
Nesse, os tribunais brasileiros, no intuito de proteger o devedor insolvente, vem limitando os descontos realizados pelo banco até o patamar máximo de 30% do salário do devedor, de modo a garantir o mínimo existencial.